Em um momento em que o Brasil e o mundo enfrentam eventos climáticos extremos, a agenda ambiental deixou de ser uma preocupação secundária e se tornou um pilar estratégico para qualquer negócio.
Para o setor de engenharia de incêndio, essa mudança se traduz em um mandato regulatório inadiável: a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal.
Promulgada no Brasil pelo Decreto 11.666, de 24 de agosto de 2023, a Emenda é muito mais do que um acordo diplomático. É o marco regulatório que dita o fim dos agentes extintores de incêndio mais utilizados na última década e obriga o mercado a migrar para soluções de última geração, como o FK-5-1-12 (Hallós®).
Este artigo da Hydor detalha a urgência e as implicações dessa Emenda para a segurança e a continuidade dos seus ativos críticos. Boa leitura!
O que é a Emenda de Kigali e sua motivação?
O Protocolo de Montreal nasceu para proteger a camada de ozônio, combatendo substâncias como os Clorofluorcarbonos (CFCs). Com o sucesso dessa missão, a comunidade global voltou sua atenção para um novo desafio: os Hidrofluorcarbonos (HFCs).
A urgência do GWP (Potencial de Aquecimento Global)
Os HFCs, embora não agridam a camada de ozônio (ODP zero), são poderosos gases de efeito estufa. Muitos deles possuem um Potencial de Aquecimento Global (GWP) milhares de vezes superior ao dióxido de carbono. Por exemplo:
- O Gás HFC-227ea: este agente amplamente usado em Data Centers e Salas Elétricas, tem um GWP de 3.220. Isso significa que uma tonelada de FM-200 equivale a 3.220 toneladas de CO2 em termos de impacto climático.
A Emenda de Kigali, adotada em 2016 e ratificada pelo Brasil em 2023, tem a motivação de frear o aquecimento global, prevendo a redução gradual (Phase Down) da produção e do consumo desses HFCs.
O comprometimento do Brasil: cronograma e implicações do Decreto 11.666
A adesão do Brasil à Emenda de Kigali, com o apoio de setores como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), estabelece um cronograma rigoroso que afeta diretamente a disponibilidade e o custo dos agentes baseados em HFC.
As metas de redução e o calendário de restrição
O objetivo final do Decreto 11.666 é reduzir a produção e o consumo de HFCs em até 85% até 2045. Para o Brasil, o cronograma é o seguinte:
- Congelamento (2024): o Brasil se comprometeu a congelar o consumo dos HFCs neste ano;
- Início da redução (2029): a partir deste ano, inicia-se a redução escalonada do consumo;
- Meta final (2045): o país deve atingir o consumo máximo de apenas 20% em relação à linha de base.
Implicações para o setor B2B:
Um dos principais é o risco de estoque: a importação e produção controlada levarão à escassez. Em caso de disparo de um sistema (acidental ou real), a recarga de agentes antigos será complexa, demorada e, principalmente, muito mais cara.
A relação direta com a supressão de incêndio: HFCs em extinção
A Emenda de Kigali cria um risco sistêmico para qualquer empresa que ainda confia em sistemas de supressão à base de HFC (como o FM-200).
O alto GWP não é mais apenas uma questão ambiental; é uma questão de risco financeiro e operacional:
- Risco de compliance: manter um sistema de alto GWP se torna uma desvantagem competitiva e um passivo ambiental para a empresa;
- Risco operacional: o aumento dos custos e a redução da oferta transformam a manutenção desses sistemas em uma aposta perigosa, comprometendo a continuidade do negócio em caso de falha.
A única solução a longo prazo é a migração imediata para um agente limpo de GWP 1, que está fora do cronograma de Phase Down e garante a estabilidade e a segurança do seu investimento por décadas.
A solução do futuro: FK-5-1-12 (Hallós®) e o GWP 1
A tecnologia limpa que atende plenamente às exigências da Emenda de Kigali e do setor de ativos críticos é o FK-5-1-12, o fluido fluorocetona que a Hydor comercializa com a marca Hallós®.
O Hallós® foi desenvolvido para ser o substituto definitivo, resolvendo o dilema ambiental e mantendo a máxima performance de extinção.
Por que o FK-5-1-12 (Hallós®) é a escolha de conformidade?
| Característica | FK-5-1-12 (Hallós®) | HFC-227ea |
| GWP (Conformidade Kigali) | 1 | 3.220 |
| Status regulatório | Isento de Phase Down | No cronograma de corte até 2045 |
| Vida útil atmosférica | Apenas 5 dias | Acima de 30 anos |
| Mecanismo de ação | Absorção de calor (resfriamento) | Absorção de calor |
| Continuidade operacional | Extinção em segundos, zero resíduo | Extinção em segundos, zero resíduo |
Ao optar pelo FK-5-1-12 (Hallós®), sua empresa não apenas cumpre as futuras regulamentações, mas também adquire a solução mais avançada e segura, protegendo seus equipamentos eletrônicos (Data Centers, Painéis Elétricos) sem o risco de legado ambiental.
Conheça a Hydor e sua engenharia sustentável
A promulgação do Decreto 11.666 sela o compromisso do Brasil com a agenda climática e, consequentemente, com a substituição de HFCs.
A Hydor está na vanguarda dessa transição. Nossa expertise em engenharia garante que seu projeto de supressão seja:
- Conforme: 100% alinhado com as metas da Emenda de Kigali (GWP 1).
- Seguro: certificado UL/FM e otimizado para a segurança humana e dos ativos.
- Sustentável: com projetos de retrofit eficientes e logística reversa responsável para os agentes antigos.
Não espere o risco regulatório e o custo de manutenção forçarem a sua decisão. Garanta que sua infraestrutura esteja protegida pela tecnologia de supressão do futuro.
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